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O que diz a regra
As normas da Receita Federal para emissão de e-CNPJ vedam o certificado para pessoas jurídicas com situação cadastral suspensa, inapta, baixada ou nula. A certificadora consulta a situação antes de emitir.
O que cada situação significa
- Inapta: normalmente por falta de entrega de declarações por períodos seguidos. Tem regularização.
- Suspensa: irregularidade cadastral temporária, que também pode ser resolvida.
- Baixada: a empresa foi encerrada. Não emite.
- Nula: a inscrição foi anulada. Não emite.
Como regularizar o CNPJ inapto
Em geral, entregando as declarações em atraso e pagando as multas. O contador identifica as omissões no relatório de situação fiscal da Receita. Depois do processamento, a situação volta a ativa e o e-CNPJ pode ser emitido.
Se a regularização exigir acesso ao e-CAC, o representante legal pode usar o próprio e-CPF ou a conta gov.br, e o contador pode atuar por procuração eletrônica.
E o e-PJ?
Existe um certificado ICP-Brasil de pessoa jurídica que não segue as regras específicas da Receita para o e-CNPJ, o e-PJ. Ele serve para assinar documentos, mas não substitui o e-CNPJ nos serviços da Receita nem na emissão de nota. Para a maioria das empresas, o caminho continua sendo regularizar.
