Dois certificados, dois papéis
- e-CNPJ da farmácia: nota fiscal de venda (NF-e e NFC-e), obrigações fiscais e acesso aos sistemas da empresa.
- e-CPF do farmacêutico: assina prescrição farmacêutica, declarações de serviço, laudos e documentos do responsável técnico.
Receita eletrônica no balcão
Na receita digital, o farmacêutico confere a assinatura do prescritor no validador oficial do ITI antes de dispensar. Para controlados, o receituário eletrônico integrado ao SNCR, da Anvisa, trouxe numeração e registro de dispensação no sistema nacional, que convive com o SNGPC.
Formato certo para cada uso
O sistema de gestão da farmácia costuma pedir o e-CNPJ A1 instalado para emitir nota automaticamente. Para o farmacêutico assinar documentos, o e-CPF em nuvem permite assinar pelo celular, sem depender do computador do caixa.
Para emitir
Para o e-CPF basta a CNH, de preferência a física (a CNH Digital também é aceita, apresentada pelo aplicativo na chamada), um e-mail próprio, que recebe o código de validação, e o CEP para o pagamento. Para o e-CNPJ, some o contrato social da farmácia.
