Onde o perito usa o certificado
- PJe e sistemas dos tribunais: muitos exigem certificado ICP-Brasil para o cadastro como perito e para peticionar.
- Assinatura de laudos e pareceres em PDF, com autoria comprovada.
- Manifestações e pedidos de honorários dentro do processo.
- Assistentes técnicos usam o mesmo certificado para assinar pareceres juntados pelas partes.
Um certificado, vários tribunais
O mesmo e-CPF serve para a Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. O que muda é o cadastro em cada sistema: o perito habilita o perfil em cada tribunal usando o certificado. Alguns tribunais também aceitam login gov.br para consulta, mas o protocolo costuma pedir a assinatura com certificado.
A1, A3 ou nuvem para o PJe
Parte dos tribunais orienta o uso de A3, em token ou cartão, para acessar o PJe. O certificado em nuvem funciona nos sistemas que já aceitam esse formato. Antes de emitir, a equipe confere com você em quais tribunais você atua para indicar o formato que roda em todos eles. Veja também o comparativo A1 ou A3.
Emissão sem parar a perícia
Para o e-CPF basta a CNH, de preferência a física (a CNH Digital também é aceita, apresentada pelo aplicativo na chamada), um e-mail próprio, que recebe o código de validação, e o CEP para o pagamento. A videoconferência dura poucos minutos e pode ser feita do escritório.
