O que mudou para o produtor
O antigo talão de papel deu lugar à NF-e, modelo 55. A obrigação começou em 2025 para quem faturava mais e se estendeu a todos os produtores em janeiro de 2026. O produtor pessoa física, com CPF e inscrição estadual, passou a emitir a nota pelo emissor da Sefaz ou por um sistema próprio.
Qual certificado o produtor usa
Alguns estados oferecem alternativa
Certas Sefaz mantêm aplicativos ou notas avulsas eletrônicas com login próprio. Quem emite com frequência ou usa sistema de gestão rural costuma preferir o certificado, que dá autonomia para emitir quando precisar. Vale conferir a regra do seu estado.
Para emitir
Para o e-CPF basta a CNH, de preferência a física (a CNH Digital também é aceita, apresentada pelo aplicativo na chamada), um e-mail próprio, que recebe o código de validação, e o CEP para o pagamento. A validação é por videoconferência, sem descer da fazenda até a cidade.
