Onde o certificado é obrigatório na operação
- CT-e, o conhecimento de transporte eletrônico.
- MDF-e, o manifesto que acompanha a carga, exigido em várias situações, inclusive para o autônomo que leva mais de um documento ou cruza estados.
- Obrigações fiscais e trabalhistas da empresa, como eSocial e SPED.
- Sistemas de gestão de frota e de pagamento de frete que integram os documentos fiscais.
Transportadora ou autônomo
A transportadora usa o e-CNPJ A1 instalado no emissor, que assina os documentos automaticamente. O transportador autônomo que emite MDF-e pelo CPF usa e-CPF. O RNTRC, cadastro da ANTT, acompanha o transportador nesses documentos.
Por que o A1
Emissores de CT-e e MDF-e em nuvem precisam do certificado como arquivo para assinar sozinhos, inclusive fora do horário comercial. O A3 em token exige alguém com o dispositivo conectado a cada emissão.
Para emitir
Para o e-CPF basta a CNH, de preferência a física (a CNH Digital também é aceita, apresentada pelo aplicativo na chamada), um e-mail próprio, que recebe o código de validação, e o CEP para o pagamento. Para o e-CNPJ, some o contrato social. A emissão é feita no mesmo dia, sem parar a frota.
